sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Regulamento Interno

Art.1º

(Inscrição)

1-São admitidos como utilizadores todos os professores, alunos, funcionários do Agrupamento de Escolas E. B. 2,3 Professora Diamantina Negrão e restante comunidade educativa.

2-A admissão como utilizador da Biblioteca faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e a apresentação de um documento de identificação.

Posteriormente, os serviços emitirão um cartão de leitor para o qual será necessário uma fotografia.

3-A inscrição de utilizador menores de idade implica a autorização e responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a ficha de inscrição.

Art.2º

(Funcionamento)

1-Os objectos pessoais devem ser deixados à entrada, na zona de acolhimento.

2-A escolha do lugar na sala é livre.

3-Os utilizadores poderão consultar qualquer documento, sendo-lhes facultado o livre acesso às estantes dos documentos.

4-Os documentos audiovisuais e multimédia devem ser requisitados em ficha própria.

5-Os utilizadores não devem, sem autorização do(a) funcionário(a), circular com os documentos de uma zona para outra.

6-Os documentos retirados das estantes não devem ser arrumados pelos utilizadores. Devem ser colocados nas mesas de apoio disponível para esse fim, junto da secretária do funcionário(a).

7-Os materiais multimédia e audiovisuais, utilizados na Biblioteca, são da Biblioteca. Só com permissão expressa poderão os utilizadores trazer materiais seus.

8-Os periódicos, depois de utilizados, deverão ser deixados na mesa da área.

9-Os utilizadores não poderão comer ou beber em nenhuma zona da Biblioteca. Igualmente não é permitida a deslocação do mobiliário sem autorização expressa do(a) funcionário(a) da Biblioteca.

10-Não é permitido, dobrar ou inutilizar as folhas ou capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca (cotas, carimbos) nos documentos.

11-O não cumprimento do ponto anterior, implica a reposição da publicação ou o seu pagamento integral pelo utilizador, conforme julgado conveniente pelos serviços.


Art.3º

(Utilização da Biblioteca pelos Professores titulares de turma)

1-O professor titular de turma quando quiser usufruir da Biblioteca com a sua turma, deve inscrever-se em folha própria, indicando o dia, hora e as actividades a desenvolver.

2-A folha está na sala dos professores e será levantada às sextas-feiras.

3-O(a) funcionário(a) procura livros e sites na Internet para o professor utilizar com os seus alunos na hora marcada.


Art.4º

(Zona de consulta multimédia e Internet)

1-Para utilizar os computadores, os utilizadores têm de se inscrever logo que entram na sala.

2-O tempo de utilização dos computadores é de 15 minutos.

3-Na zona de consulta multimédia e Internet, são apenas permitidos 2 alunos por computador.

4-Não são permitidos jogos em CD ou disquetes trazidos de casa sem o (a) funcionário(a) fazer a verificação da existência de vírus.

5-Os utilizadores devem estar em silêncio. Quem perturbar o bom funcionamento da zona terá de se retirar, incorrendo na pena de não voltar a utilizar os computadores durante um período de tempo, a considerar em cada caso.

Art.5º

(Zona de consulta áudio e vídeo)

1-Nesta zona são permitidos dois utilizadores por televisão.

2-Os utilizadores podem trazer filmes de casa para ver durante os tempos livres.


Art.6º

(Empréstimo domiciliário)

1-É admitida a leitura domiciliária através da requisição de até dois livros pelo período de cinco dias, renovável caso o documento não estejam a ser solicitados por outros utilizadores.

2-Os atrasos, deteriorações e extravio de documentos emprestados para leitura domiciliária são penalizados com sanções que poderão ir desde o pagamento ou reposição dos documentos até à suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.

3-Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos emprestados. Recomenda-se a não cedência dos mesmos a terceiros.

4-Existem documentos não requisitáveis para leitura domiciliaria (obras de referencia, nomeadamente, dicionários, enciclopédias, publicações periódicos, audiovisuais originais.) Estes documentos estão assinalados com uma bolinha vermelha.

Art.7º

(Trabalho de grupo)

1-Este tipo de trabalho é permitido na zona de trabalhos de grupo.

2-Esta actividade não deverá, em circunstancia alguma, perturbar a tranquilidade e o silêncio necessários na Biblioteca. Caso contrário, o grupo será desmobilizado.


Art.8

(Impressão / Reprodução)


1-A impressão de trabalhos realizados nos computadores da Biblioteca deve ser gravados em disquete de uso exclusivo nos mesmos. Os utilizadores devem solicitar a disquete O(a) funcionário(a).

2-A impressão dos trabalhos é realizada pelo(a) funcionário(a) da área de serviço. A mesma é gratuita quando se tratar de trabalhos escolares.

3-A reprodução de trabalhos escolares e materiais de suporte ao estudo (comunidade escolar) deve ser solicitado o(a) funcionário (a).

Todos os trabalhos de impressão e reprodução devem ser registados em folha própria.


Art.9º

(Recomendações)

1-Cumprir as normas e respeitar o Regulamento da Biblioteca.

2-Manter o mínimo de ruído. Respeitar a necessidade de silêncio para trabalhar.

3-Acatar e respeitar a autoridade do(a) funcionário (a) da Biblioteca e dos professores responsáveis.

4-Respeitar a integridade dos documentos, pois são património da comunidade escolar.

5-Cumprir as condições de empréstimo domiciliário.


A Coordenadora da Biblioteca Escolar